PL 37/2023
Acrescente-se o §4º ao art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar a validação automática dos diplomas dos graus acadêmicos de mestrado e doutorado e dos cursos de especialização de carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, expedidos por universidades públicas ou privadas de países membros e associados do MERCOSUL.
Tramitando em Conjunto
CSAUDE15 de março de 2023Comissão de Saúde
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso