PL 348/2023
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena nos casos em que o produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente for o metal pesado Mercúrio (Hg), produto ou substância nuclear ou radioativa.
Aguardando Parecer
CMADS12 de maio de 2026Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso