PL 439/2023
Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais.
Aguardando Parecer
CE06 de maio de 2026Comissão de Educação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso