PL 2132/2023
Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente aos sábados, domingos e feriados, os horários em que pode ser estabelecido o período de 8h30m em que deve ser concedido desconto nas tarifas de energia elétrica ao irrigante e ao aquicultor.
Tramitando em Conjunto
CFT06 de abril de 2026Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso