Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2321/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Situação atual
Tramitando em Conjunto
MESA07 de julho de 2026Movimentações1
+ 1 movimentação processual
07 JUL
APENSADARecebeu apensado: PL 2681/2026, PL 828/2025
MESA
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso