PL 2642/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico.
Tramitando em Conjunto
CCJC29 de outubro de 2024Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso