PL 2693/2023
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.
Aguardando Parecer
CESPO03 de junho de 2026Comissão do Esporte
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso