PL 2853/2023
Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.
Pronta para Pauta
CDE08 de abril de 2026Comissão de Desenvolvimento Econômico
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso