PL 2958/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC30 de maio de 2025Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso