Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3566/2023
Acrescenta §6º ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para obrigar o empregador a informar à empregada gestante sobre os direitos assegurados à gestante.
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
CCP19 de junho de 2026Movimentações2
10 JUN
PARECERParecer aprovado na CTRAB
Aprovado o Parecer.
CTRAB
+ 1 movimentação processual
10 JUN
PARECERParecer lido e publicado na CTRAB
CTRAB
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso