PL 4553/2023
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas ou profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem projetos para atendimento de comunidades carentes, mutuários e proprietários de imóveis. NOVA EMENTA: Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
Transformado em Norma Jurídica
MESA08 de abril de 2026Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso