PL 4977/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para reduzir a alíquota incidente do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil na hipótese que especifica.
Aguardando Parecer
CME16 de abril de 2026Comissão de Minas e Energia
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso