PL 5576/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista.
Aguardando Encaminhamento
CCJC15 de julho de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 5576/23, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso