Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 5906/2023
Em tramitaçãoapresentada em 06 de dezembro de 2023Direito Civil e Processual CivilDireitos Humanos e Minorias
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Situação atual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
MESA05 de fevereiro de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso