PL 365/2024
Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC17 de abril de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso