PL 445/2024
Dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do Conselho Consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, conforme Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Aguardando Parecer
CMADS16 de outubro de 2024Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso