PL 560/2024
Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF06 de fevereiro de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso