PL 782/2024
Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
Aguardando Parecer
CCJC11 de setembro de 2024Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso