PL 1111/2024
Altera o Art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a necessidade de organizar os bancos de dados referentes às estatísticas judiciárias criminais, bem como a sua divulgação.
Tramitando em Conjunto
CSPCCO30 de abril de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso