Proposta de Emenda à Constituição · Câmara dos Deputados
PEC 45/2023
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Situação atual
Aguardando Constituição de Comissão Temporária
MESA12 de fevereiro de 2025Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Senado Federal - Rodrigo Pachecoautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso