PL 1758/2024
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
Tramitando em Conjunto
CCJC21 de maio de 2024Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso