PL 2485/2024
Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC19 de março de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso