PL 2793/2024
Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.
Aguardando Parecer
CCTI20 de agosto de 2025Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso