Medida Provisória · Câmara dos Deputados
MPV 1255/2024
Em tramitaçãoapresentada em 27 de agosto de 2024Energia, Recursos Hídricos e MineraisFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e Serviços
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Situação atual
Perdeu a Eficácia
PLEN08 de abril de 2025Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Poder Executivoautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso