PL 3447/2024
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC08 de outubro de 2025Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso