Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3505/2024
Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
Situação atual
Pronta para Pauta
CCOM02 de junho de 2026Quem decideCCOMDossiê
Comissão de Comunicação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 23Misto 3Oposição 4
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Gilvan Maximoautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso