PL 3863/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, dispondo que, se o adquirente optar pela resolução do contrato, nos termos do § 1º do art. 43-A, não seja presumível o direito a indenização por lucros cessantes.
Aguardando Parecer
CDC10 de março de 2026Comissão de Defesa do Consumidor
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso