PL 4787/2024
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.
Pronta para Pauta
CVT02 de julho de 2026Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
+ 1 movimentação processual
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso