PL 4796/2024
Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT10 de julho de 2025Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso