Proposta de Emenda à Constituição · Câmara dos Deputados
PEC 48/2024
Em tramitaçãoapresentada em 11 de dezembro de 2024Direito ConstitucionalProcesso Legislativo e Atuação Parlamentar
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)11 de dezembro de 2024Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria187 assinaturas
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso