PL 4954/2024
Institui a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento, com o objetivo de criar um sistema de monitoramento para avaliar a eficácia das políticas de saneamento, por meio da criação de um comitê de acompanhamento, composto por representantes do governo, da sociedade civil e especialistas, e da publicação de relatórios anuais sobre o progresso dos indicadores de saneamento nos municípios da região.
Aguardando Parecer
CDU23 de abril de 2025Comissão de Desenvolvimento Urbano
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso