PL 4976/2024
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Aguardando Parecer
CCOM15 de abril de 2026Comissão de Comunicação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso