Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 129/2025
Em tramitaçãoapresentada em 03 de fevereiro de 2025Administração PúblicaDireito e JustiçaDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Emprego
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT13 de outubro de 2025Quem decideCFTDossiê
Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 23Misto 2Oposição 5
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso