PLP 25/2025
Altera o inciso I do Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para garantir o patrulhamento permanente em áreas de servidão militar, inclusive para casos de crimes comuns, possibilitando a atuação conjunta com órgãos de Segurança Pública Estaduais.
Aguardando Parecer
CSPCCO28 de maio de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso