Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 633/2025
Em tramitaçãoapresentada em 24 de fevereiro de 2025Defesa e SegurançaDireito e JustiçaDireito Penal e Processual Penal
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.
Situação atual
Pronta para Pauta
PLEN02 de fevereiro de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso