PL 636/2025
Isenta os valores correspondentes às taxas de inscrição cobradas para a participação de atletas brasileiros em competições esportivas internacionais do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF na hipótese de operação de câmbio e do Imposto sobre a Renda incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos ao destinatário residente ou domiciliado no exterior.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT26 de novembro de 2025Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso