PL 639/2025
Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aguardando Designação de Relator(a)
CSAUDE16 de março de 2026Comissão de Saúde
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso