PL 673/2025
Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC04 de março de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso