PL 790/2025
Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
Aguardando Parecer
CCOM15 de abril de 2026Comissão de Comunicação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso