PL 978/2025
Altera a redação do artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/81 e acrescenta parágrafo ao artigo 19 da Lei nº 9.605/98 para prever a obrigatoriedade de quantificação do dano ao sistema climático no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Aguardando Parecer
CMADS01 de abril de 2026Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso