Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 67/2025
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Situação atual
Tramitando em Conjunto
NAJUR(SGM)29 de abril de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso