PL 1222/2025
Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC15 de maio de 2025Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso