PL 1280/2025
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n° 14.963, de 5 de setembro de 2024, para dispor sobre o comércio de alimentos produzidos de forma artesanal por artesãos em condição de vulnerabilidade econômica.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC13 de fevereiro de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso