PL 1361/2025
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.
Aguardando Envio ao Senado Federal
PLEN08 de julho de 2026Em Plenário: a decisão passa pelo conjunto dos 513 deputados.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela:• Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso