PL 1483/2025
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer o direito a não interrupção de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Aguardando Parecer
CME11 de março de 2026Comissão de Minas e Energia
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso