PL 1496/2025
Acrescenta item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como segurado especial o trabalhador que explore atividade de aquicultura, nos termos em que estabelece.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF09 de setembro de 2025Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso