PL 1564/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Aguardando Parecer
CE06 de maio de 2026Comissão de Educação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso