PL 1845/2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Aguardando Autógrafos na Mesa
MESA08 de julho de 2026Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, e do Projeto de Lei nº 968, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso