PL 1886/2025
Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.
Aguardando Designação de Relator(a)
CDU05 de fevereiro de 2026Comissão de Desenvolvimento Urbano
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso