PL 1913/2025
Altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para limitar a percepção de proventos de aposentadoria ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, quando cumulados com subsídios parlamentares na esfera estadual, distrital ou municipal
Aguardando Parecer
CFT11 de dezembro de 2025Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso